segunda-feira, 23 de março de 2009

Educação a distância, abertura do mercado educacional ao capital estrangeiro e ampliação espúria da educação superior: uma crítica à política de EAD

Reproduzimos abaixo a matéria publicaca na página do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) sobre Educação à Distância.
Apesar de ter sido publicado em 2005, segue atual em seu conteúdo.

A centralidade da educação a distância - EAD nas políticas do MEC é cada vez mais evidente. Aos poucos, está sendo configurado um quadro que terá trágicas conseqüências para a educação brasileira, caso não seja revertido de modo radical. Com efeito, a proposta de criação pelo MEC da Universidade Aberta do Brasil, uma instituição de direito privado e não-gratuita, a minuta de decreto que regulamenta o art. 80 da LDB e o disposto na última versão do anteprojeto de lei que dispõe sobre a educação superior antecipam a aplicação dos termos da OMC reclamados pelos EUA, Inglaterra e Austrália mesmo sem a efetivação desse Tratado de Livre Comércio (TLC) no escopo do Acordo Geral de Comércio de Serviços (AGCS). Em outros termos, com essas medidas, o Brasil abre seu mercado ao comércio transfronteiriço de educação sem contar nem mesmo com as contrapartidas usuais nos Tratados de Livre Comércio: é uma abertura unilateral aos cyber-rentistas que estão ávidos pelo acesso ao expressivo mercado educacional brasileiro que, somente na educação superior, já movimenta cerca de R$ 18 bilhões/ano.

A chamada terceira versão do anteprojeto de lei da educação superior junho/05 institui a EAD como modalidade de ensino criando a possibilidade de incluí-la como um dos instrumentos para atender à “responsabilidade social” das IES – valendo da noção imprecisa dessa variável de avaliação do SINAES – e indica que cursos de graduação, mestrado e doutorado podem ser fornecidos a distância, apregoando, inclusive, a possibilidade de oferta de cursos de pós-graduação estrito senso “profissional” (o que, na prática, admite mestrados sem dissertações e doutorados sem tese); e permite, pela primeira vez, o reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação estrito senso emitidos por instituição estrangeira, por universidades privadas e, finalmente, propugna a admissibilidade da entrada de capital estrangeiro nas instituições privadas, embora, em um primeiro momento, restrita a 30%.

Está claro, pois, como o MEC pretende ampliar a oferta da educação superior pública de modo a alcançar, em um prazo de dez anos, 40% das vagas nas instituições públicas sem modificar os magros recursos para as IFES: mediante uma derrama de diplomas conferidos pela educação a distância. Perversamente, essa medida irá repercutir em todo o sistema educacional, tendo em vista que 75% das matrículas nessa modalidade são de licenciaturas e cursos de pedagogia. Professores que trabalharão com pobres não necessitam de formação qualificada parece ser o mote mais decantado na última década.

Para avançar nessa ampliação espúria e na abertura do mercado educacional ao capital estrangeiro, o MEC elaborou uma minuta de decreto que consolida essa política. Certamente, o objetivo é antecipar a chamada reforma universitária sem o crivo parlamentar e sem o debate com a comunidade acadêmica. Os dirigentes do MEC evocam reiteradamente um suposto consenso que, entretanto, é estabelecido de modo unilateral, pois não conta com o consentimento dos educadores e suas entidades.

Nos termos da referida minuta de decreto, para entrar no opulento negócio da EAD, a organização terá de obter um credenciamento que será decidido (privativamente!) pelo ministro de Estado da Educação que autorizará os cursos de graduação (sem restrições de áreas!), mestrado e doutorado (Arts. 1º e 4º), atribuindo ao ministro, um poder indevido. Como ficou claro, nesses tempos de “valeriodutos” e “mensalões”, a falta de real democracia cria condições para a predominância de objetivos particularistas frente ao público. A previsão da existência de “Referenciais de Qualidade para Educação a Distância”, também estabelecida pelo MEC (Art.3º, III; Art. 7º, § 2º), não altera o caráter opaco da medida. No caso das universidades, a oferta terá de ser tão somente comunicada ao MEC (Art.15), e o estabelecimento do número de vagas poderá ser definido pela instituição (Art.18 § 2º). Considerando a liberalidade das condições para o credenciamento de IES em universidades, o que pode ser comprovado pelo fato de que a grande maioria nem sequer possui pós-graduação e pesquisa (situação pouquíssimo alterada na última versão do anteprojeto de lei da educação superior), é previsível que essas instituições ampliarão enormemente a oferta de EAD sem controle público.

A avaliação do estudante, embora presencial, fica a cargo da instituição credenciada pelo ministro de Estado da Educação (Art. 21). A racionalidade do negócio empresarial certamente pesará na definição do rigor atribuído aos exames e, como é sabido, não será com o ENADE que a avaliação assumirá feição acadêmica.

Para compreender a oferta de mestrado e doutorado a distância, é importante associar o conteúdo da minuta do decreto em exame ao anteprojeto de lei da educação superior já referido. A minuta de decreto (Art. 23) omite a questão dos cursos de mestrado e doutorado de cunho profissional (previsto no anteprojeto), remetendo a regulação à Câmara de Educação Superior do CNE, que já está promovendo uma derrama de diplomas conferidos pela educação a distância. A referência a um parecer exarado pela CAPES aumenta ainda mais a preocupação, tendo em vista o último Plano Nacional de Pós-Graduação, que prevê esses cursos “profissionais” e orienta boa parte das bolsas para atividades associadas ao mercado.

A revalidação de diplomas obtidos em instituições estrangeiras será feita por universidade pública ou privada, tal como previsto no anteprojeto. Aqui temos o acolhimento pelo governo de Lula da Silva da questão fulcral contida na reclamação dos EUA na OMC: a liberalização do comércio transfronteiriço de educação.

É necessário destacar ainda dois pontos não desenvolvidos nesta nota: a oferta de EAD na educação básica e profissional e a complementaridade da formação presencial e a distância. Desse modo, todo o já débil sistema nacional de educação estará subordinado aos cyber-rentistas. Cabe frisar que as medidas governamentais não objetivam difundir meios tecnológicos para melhorar a formação continuada e a infra-estrutura acadêmica da educação, mas, antes, operam as condições de comercialização de diplomas, convertendo estes em uma mercadoria qualquer.

Com essas medidas – universidade aberta, anteprojeto e decreto – o Governo Federal coloca o Brasil no circuito da mercantilização da educação sem salvaguardas relevantes. Recentemente, centenas de dirigentes-empresários de universidades que oferecem EAD reuniram-se na Espanha para discutir o mercado latino-americano de educação. Certamente, os empresários estão comemorando; os educadores, ao contrário, organizam a luta que ganhará a densidade necessária para reverter essa ofensiva do mercado contra a educação pública e gratuita.

Brasília, 27 de setembro de 2005

Diretoria do ANDES-SN

domingo, 22 de março de 2009

Vídeo humorado sobre a crise

Esse foi o vídeo que fez sucesso na Calourada Unificada. No meio do debate sobre crise econômica, esse vídeo rendeu boas risadas e reflexão.
Assista aqui:

sábado, 21 de março de 2009

Relatoria do Conselho de Centros Acadêmicos de 14 de março de 2009


No dia 14 de março, realizou-se um Conselho de Centros Acadêmicos da USP.
Estiveram presentes o DCE e os seguintes CAs: CEUPES, CAER, CAHIS, CAHS, CALC, CABIO, XXXI de OUTUBRO, CAFI, SACEx. SAAero, CARL, CAUS, CAFCF, CAMAR, CAOB, CEGE, CAII, GUIMA, XV de MARÇO, CAMAT, CAPPF, CAF, CAELL, CAASO, CAOC, CAVC.
Sua pauta abrangeu os temas Univesp, CONEG, Assistência Estudantil, entre vários outros informes de alunos e Centros Acadêmicos.
Confira aqui a relatoria completa da reunião, com informes, deliberações e calendário.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Convite para a construção de um encontro estadual de estudantes

Envie esse convite a um amigo!
A crise econômica que assola o Brasil e o mundo já começa a apresentar suas primeiras graves conseqüências para os trabalhadores e para a juventude. De um lado, demissões em massa, rebaixamento dos salários e retirada de direitos. De outro, o corte nos gastos com a educação pública, a restrição do direito à meia-entrada, o aumento nas mensalidades, o avanço do ensino à distância nas universidades, o aumento da repressão, etc.

A juventude e a educação não podem pagar por essa crise. Frente aos ataques em curso é preciso uma resposta unificada dos estudantes do estado de São Paulo. Nas universidades estaduais públicas (USP, UNESP, Unicamp e Fatecs), já se anuncia um forte corte no repasse de verbas a partir da diminuição da arrecadação do ICMS e da isenção fiscal patrocinada pelo governo. Serão centenas de milhões a menos para o ensino superior público. Ao mesmo tempo, avança a implementação da Univesp (Universidade Virtual do estado de São Paulo), que formará milhares de estudantes nas estaduais públicas de forma desqualificada e a baixo custo. Mais do que nunca, é necessário articular e unificar as estaduais paulistas contra o corte de verbas e o ensino à distância.

Nas universidades privadas o cenário não é melhor. Com o aumento do desemprego muitos estudantes estão com dificuldades de pagar as altíssimas mensalidades. A direção das universidades reagem aumentando as mensalidades ainda mais, perseguindo os inadimplentes, atrasando os salários dos professores, etc. Chegou a hora dos estudantes de pagas se organizarem de forma unificada para dizer não a essas medidas.
Nas universidades federais do estado o Reuni significou a expansão de vagas sem verbas suficientes, quadro que deve se agravar com a diminuição do repasse de verbas prevista pelo governo federal. A luta contra a corrupção também continua nas federais, como é no caso da Unifesp, na qual a direção da universidade se viu em meio a uma série de denúncias de corrupção.

Sendo assim, o DCE da USP com o objetivo de propor a unidade dos estudantes do estado de São Paulo para responder os ataques à educação e aos nossos direitos, convida todos os DCEs e CAs, a discutirem a construção unitária de um encontro estadual.

Nesse sentido, propomos a realização de uma reunião com todas as entidades interessadas dia 25/03 (quarta-feira) às 13h na sede provisória do DCE da USP, para discutimos a possibilidade de um encontro estadual no primeiro semestre.

Saudações estudantis,
DCE Livre USP

Informe do DCE sobre o CRUESP (Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas)

O governo estadual de José Serra, seguindo orientação, anunciou a imprensa que realizaria cortes orçamentários na educação. Apesar de 2008 ter representado uma das maiores arrecadações dos últimos anos do ICMS (imposto que sustenta as universidades estaduais paulistas, as FATEC’s e o Centro Paula Souza), já no final do ano passado, no início das férias letivas, o governador emitiu o Decreto 53.810 de 12/12/08 que autorizou a transferência para o mês de fevereiro do pagamento de 50% do ICMS que deveria ser recolhido em janeiro por parte do comércio e das microempresas. O argumento utilizado para que a universidade funcionasse com metade de suas verbas no mês de janeiro foram “os efeitos da crise econômica mundial”, segundo a planilha orçamentária do CRUESP recebida pelo DCE em reunião desse conselho no dia 03/03/09 com o Fórum das Seis, que representa as três categorias das três universidades paulistas. Nessa reunião as entidades estudantis, dos docentes e dos funcionários técnico-administrativos aludiram ao fato dos cofres das universidades estarem cheios de dinheiro e sobre as perspectivas de aumento salarial, investimento em infra-estrutura, assistência estudantil e contratação de professores a partir desse excedente. A resposta categórica dos três reitores foi a negativa em sequer negociar a utilização desse dinheiro com os fins propostos e o alerta de que a previsão de arrecadação do ICMS dos próximos meses está drasticamente abaixo do que foi em 2008 devido a queda na circulação de mercadorias e serviços, e que, pelo contrário, deveríamos nos preparar para “ajustes” no orçamento das universidades.

Contraditoriamente ao informe do CRUESP com relação à necessidade de cortar gastos, a criação de 360 vagas de cursos à distância de Licenciatura em Ciências através da UNIVESP (Universidade Virtual do Estado de São Paulo) foi aprovada no Conselho Universitário da USP de 10 de fevereiro de 2009, demonstrando a clara disposição do governo, da reitoria e do CO em seguir com uma política inconseqüente de expansão de vagas através da precarização da qualidade de ensino. Outro fato importante é que o CRUESP sequer se dispôs a discutir a UNIVESP na reunião citada, demonstrando mais uma vez que esse projeto será de fato implementado sem qualquer consulta a comunidade acadêmica e com claros objetivos políticos.

Fomos surpreendidos com a postura truculenta dos reitores em toda a discussão, que beirou ao rompimento da reunião. Além disso não permitiram a entrada de Claudionor Brandão à reunião, representante sindical eleito pelos funcionários da USP que foi demitido no fim de 2008 por defender os trabalhadores da FAU de perseguição política da universidade em 2005. Por fim retiraram da pauta de discussão essa demissão injustificada e ignoraram o apelo de três professores da UNESP de Registro que receberam ameaças de morte devido a denúncia de irregularidades administrativas da direção dessa unidade de ensino.

É isso.

Meia-entrada é nosso direito! Não abrimos mão!

Não ao monopólio das carteirinhas da UNE/UBES!

O senado federal aprovou no fim de 2008 uma lei que restringe o direito à meia-entrada nos cinemas, teatros, estádios de futebol, casas de shows e demais espaços culturais a apenas 40% do total de bilhetes conferidos em cada espetáculo (Projeto de Lei do Senado 188/07). A medida, que restringe um direito que é uma conquista histórica do movimento estudantil, pode significar, desde já, a total exclusão cultural de uma significativa parcela da juventude brasileira, ainda mais em tempos de crise econômica mundial. Para entrar em vigor, faltam a aprovação do projeto no plenário da Câmara (onde mudou de nome para PL 4571/08) e a sanção do presidente Lula.

Preocupa-nos, ainda, o fato de a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas manterem negociações abertas com os autores da lei e partes interessadas na restrição da meia-entrada, com o objetivo de retomar o monopólio de suas carteirinhas como documento necessário à realização do direito, o que seria um grande retrocesso, dificultando o acesso à meia-entrada para milhares de estudantes.

Nós, abaixo-assinados, nos posicionamos contra o projeto de lei em questão, defendemos o direito à meia-entrada através da apresentação de qualquer documento de identificação estudantil e exigimos do presidente Lula o veto a tal medida arbitrária.

Baixe o abaixo-assinado aqui.