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terça-feira, 31 de março de 2009
quarta-feira, 25 de março de 2009
Boletim do DCE número 1 será distribuído essa semana

É tarefa do DCE informar os estudantes da USP sobre os problemas que existem dentro e fora da universidade e também mostrar diante de quais desafios nos encontramos.
É nesse sentido que o DCE publica seu Boletim Número 1 de 2009. Leia aqui.
segunda-feira, 23 de março de 2009
Blog do Centro Acadêmico de Filosofia traz coletânia de textos sobre Univesp
O pessoal do CA da Filosofia disponibilizou no blog deles uma série de textos à respeito da Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo), assunto que será tema de muitos debates nas próximas semanas. Os textos podem ser acessados em http://www.fflch.usp.br/df/caf/univesp. Também o Centro Acadêmico de Biologia traz materiais aqui: http://cabiousp.blogspot.com/search/label/EaD.
Aproveitamos para convidar todos para o Grupo de Discussão sobre Univesp, chamado pelo DCE e pelo Centro Acadêmico de Biologia, que será na quarta-feira, dia 25, às 13h, na Sala 21 do prédio da História.
Aproveitamos para convidar todos para o Grupo de Discussão sobre Univesp, chamado pelo DCE e pelo Centro Acadêmico de Biologia, que será na quarta-feira, dia 25, às 13h, na Sala 21 do prédio da História.
Educação a distância, abertura do mercado educacional ao capital estrangeiro e ampliação espúria da educação superior: uma crítica à política de EAD
Reproduzimos abaixo a matéria publicaca na página do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) sobre Educação à Distância.Apesar de ter sido publicado em 2005, segue atual em seu conteúdo.
A centralidade da educação a distância - EAD nas políticas do MEC é cada vez mais evidente. Aos poucos, está sendo configurado um quadro que terá trágicas conseqüências para a educação brasileira, caso não seja revertido de modo radical. Com efeito, a proposta de criação pelo MEC da Universidade Aberta do Brasil, uma instituição de direito privado e não-gratuita, a minuta de decreto que regulamenta o art. 80 da LDB e o disposto na última versão do anteprojeto de lei que dispõe sobre a educação superior antecipam a aplicação dos termos da OMC reclamados pelos EUA, Inglaterra e Austrália mesmo sem a efetivação desse Tratado de Livre Comércio (TLC) no escopo do Acordo Geral de Comércio de Serviços (AGCS). Em outros termos, com essas medidas, o Brasil abre seu mercado ao comércio transfronteiriço de educação sem contar nem mesmo com as contrapartidas usuais nos Tratados de Livre Comércio: é uma abertura unilateral aos cyber-rentistas que estão ávidos pelo acesso ao expressivo mercado educacional brasileiro que, somente na educação superior, já movimenta cerca de R$ 18 bilhões/ano.A chamada terceira versão do anteprojeto de lei da educação superior junho/05 institui a EAD como modalidade de ensino criando a possibilidade de incluí-la como um dos instrumentos para atender à “responsabilidade social” das IES – valendo da noção imprecisa dessa variável de avaliação do SINAES – e indica que cursos de graduação, mestrado e doutorado podem ser fornecidos a distância, apregoando, inclusive, a possibilidade de oferta de cursos de pós-graduação estrito senso “profissional” (o que, na prática, admite mestrados sem dissertações e doutorados sem tese); e permite, pela primeira vez, o reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação estrito senso emitidos por instituição estrangeira, por universidades privadas e, finalmente, propugna a admissibilidade da entrada de capital estrangeiro nas instituições privadas, embora, em um primeiro momento, restrita a 30%.
Está claro, pois, como o MEC pretende ampliar a oferta da educação superior pública de modo a alcançar, em um prazo de dez anos, 40% das vagas nas instituições públicas sem modificar os magros recursos para as IFES: mediante uma derrama de diplomas conferidos pela educação a distância. Perversamente, essa medida irá repercutir em todo o sistema educacional, tendo em vista que 75% das matrículas nessa modalidade são de licenciaturas e cursos de pedagogia. Professores que trabalharão com pobres não necessitam de formação qualificada parece ser o mote mais decantado na última década.
Para avançar nessa ampliação espúria e na abertura do mercado educacional ao capital estrangeiro, o MEC elaborou uma minuta de decreto que consolida essa política. Certamente, o objetivo é antecipar a chamada reforma universitária sem o crivo parlamentar e sem o debate com a comunidade acadêmica. Os dirigentes do MEC evocam reiteradamente um suposto consenso que, entretanto, é estabelecido de modo unilateral, pois não conta com o consentimento dos educadores e suas entidades.
Nos termos da referida minuta de decreto, para entrar no opulento negócio da EAD, a organização terá de obter um credenciamento que será decidido (privativamente!) pelo ministro de Estado da Educação que autorizará os cursos de graduação (sem restrições de áreas!), mestrado e doutorado (Arts. 1º e 4º), atribuindo ao ministro, um poder indevido. Como ficou claro, nesses tempos de “valeriodutos” e “mensalões”, a falta de real democracia cria condições para a predominância de objetivos particularistas frente ao público. A previsão da existência de “Referenciais de Qualidade para Educação a Distância”, também estabelecida pelo MEC (Art.3º, III; Art. 7º, § 2º), não altera o caráter opaco da medida. No caso das universidades, a oferta terá de ser tão somente comunicada ao MEC (Art.15), e o estabelecimento do número de vagas poderá ser definido pela instituição (Art.18 § 2º). Considerando a liberalidade das condições para o credenciamento de IES em universidades, o que pode ser comprovado pelo fato de que a grande maioria nem sequer possui pós-graduação e pesquisa (situação pouquíssimo alterada na última versão do anteprojeto de lei da educação superior), é previsível que essas instituições ampliarão enormemente a oferta de EAD sem controle público.
A avaliação do estudante, embora presencial, fica a cargo da instituição credenciada pelo ministro de Estado da Educação (Art. 21). A racionalidade do negócio empresarial certamente pesará na definição do rigor atribuído aos exames e, como é sabido, não será com o ENADE que a avaliação assumirá feição acadêmica.
Para compreender a oferta de mestrado e doutorado a distância, é importante associar o conteúdo da minuta do decreto em exame ao anteprojeto de lei da educação superior já referido. A minuta de decreto (Art. 23) omite a questão dos cursos de mestrado e doutorado de cunho profissional (previsto no anteprojeto), remetendo a regulação à Câmara de Educação Superior do CNE, que já está promovendo uma derrama de diplomas conferidos pela educação a distância. A referência a um parecer exarado pela CAPES aumenta ainda mais a preocupação, tendo em vista o último Plano Nacional de Pós-Graduação, que prevê esses cursos “profissionais” e orienta boa parte das bolsas para atividades associadas ao mercado.
A revalidação de diplomas obtidos em instituições estrangeiras será feita por universidade pública ou privada, tal como previsto no anteprojeto. Aqui temos o acolhimento pelo governo de Lula da Silva da questão fulcral contida na reclamação dos EUA na OMC: a liberalização do comércio transfronteiriço de educação.
É necessário destacar ainda dois pontos não desenvolvidos nesta nota: a oferta de EAD na educação básica e profissional e a complementaridade da formação presencial e a distância. Desse modo, todo o já débil sistema nacional de educação estará subordinado aos cyber-rentistas. Cabe frisar que as medidas governamentais não objetivam difundir meios tecnológicos para melhorar a formação continuada e a infra-estrutura acadêmica da educação, mas, antes, operam as condições de comercialização de diplomas, convertendo estes em uma mercadoria qualquer.
Com essas medidas – universidade aberta, anteprojeto e decreto – o Governo Federal coloca o Brasil no circuito da mercantilização da educação sem salvaguardas relevantes. Recentemente, centenas de dirigentes-empresários de universidades que oferecem EAD reuniram-se na Espanha para discutir o mercado latino-americano de educação. Certamente, os empresários estão comemorando; os educadores, ao contrário, organizam a luta que ganhará a densidade necessária para reverter essa ofensiva do mercado contra a educação pública e gratuita.
Brasília, 27 de setembro de 2005
Diretoria do ANDES-SN
domingo, 22 de março de 2009
Vídeo humorado sobre a crise
Esse foi o vídeo que fez sucesso na Calourada Unificada. No meio do debate sobre crise econômica, esse vídeo rendeu boas risadas e reflexão.
Assista aqui:
Assista aqui:
sábado, 21 de março de 2009
Relatoria do Conselho de Centros Acadêmicos de 14 de março de 2009

No dia 14 de março, realizou-se um Conselho de Centros Acadêmicos da USP.
Estiveram presentes o DCE e os seguintes CAs: CEUPES, CAER, CAHIS, CAHS, CALC, CABIO, XXXI de OUTUBRO, CAFI, SACEx. SAAero, CARL, CAUS, CAFCF, CAMAR, CAOB, CEGE, CAII, GUIMA, XV de MARÇO, CAMAT, CAPPF, CAF, CAELL, CAASO, CAOC, CAVC.
Sua pauta abrangeu os temas Univesp, CONEG, Assistência Estudantil, entre vários outros informes de alunos e Centros Acadêmicos.
Confira aqui a relatoria completa da reunião, com informes, deliberações e calendário.
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